terça-feira, 21 de dezembro de 2010
domingo, 7 de novembro de 2010
terça-feira, 12 de outubro de 2010
terça-feira, 28 de setembro de 2010
Identidade Visual Credito Agricola
Credito Agricola
O Grupo Crédito Agrícola é um Grupo Financeiro de âmbito nacional, integrado por um vasto número de bancos locais – Caixas Agrícolas – e por empresas especializadas, tendo como estruturas centrais a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, instituição bancária dotada igualmente de competências de supervisão, orientação e acompanhamento das actividades das Caixas Associadas e a FENACAM, instituição de representação cooperativa e prestadora de serviços especializados ao Grupo.
A actividade do Grupo Crédito Agrícola tem como base de sustentação as Caixas Agrícolas – verdadeiras entidades dinamizadoras das economias locais – que com a sua autonomia e integração nas respectivas regiões, conhecem em profundidade as realidades do respectivo tecido empresarial e económico e os desafios que se colocam para o progresso económico-social a nível local.
História
• A raiz histórica das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pode situar-se nas Santas Casas da Misericórdia, fundadas em 1498 sob a égide da esposa de D. João II de Portugal (o Príncipe Perfeito), Rainha D. Leonor, e de Frei Miguel Contreiras, bem como nos Celeiros Comuns criados em 1576 por D. Sebastião.
Em 1778, a Misericórdia de Lisboa foi a primeira a fazer empréstimos aos agricultores. Várias outras Misericórdias lhe seguiram o exemplo, levando Andrade Corvo, em 1866 e 1867, a publicar leis destinadas a transformar as Irmandades, Confrarias e Misericórdias em instituições de crédito agrícola e industrial (Bancos Agrícolas ou Misericórdias - Bancos).
Quanto aos Celeiros Comuns, fundados por iniciativa particular ou por intervenção dos reis, dos municípios ou das paróquias, eram estabelecimentos de crédito destinados a socorrer os agricultores em anos de escassa produção, adiantando-lhes as sementes por determinado juro que seria pago, tal como o empréstimo, em géneros. De registar que somente 100 anos depois apareceram instituições semelhantes na Escócia (1649) e mais de 200 anos depois na Alemanha (1765). A importância dos Celeiros Comuns foi diminuindo à medida que as taxas de juro foram aumentando, tendo-se procedido em 1862 à sua reforma com a qual se deu a substituição gradual do pagamento em géneros por pagamento em dinheiro, assimilando-os a verdadeiras instituições de crédito.
Coube ao Ministro do Fomento Brito Camacho fundar o verdadeiro Crédito Agrícola em Portugal em 1911, por Decreto de 1 de Março, para cuja implantação trabalharam conjuntamente monárquicos e republicanos uma vez que o projecto se havia iniciado ainda na vigência da Monarquia. Foi, porém, a Lei nº 215, de 1914, regulamentada em 1919 pelo Decreto nº 5219, que, num extenso articulado, definiu a actividade das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo. Após um período inicial em que o número de Caixas de Crédito Agrícola Mútuo aumentou, graças ao esforço de inúmeros agricultores, ocorreu alguma estagnação a seguir à crise bancária da primeira metade dos anos 30, da qual resultou a imposição às Caixas da tutela da Caixa Geral de Depósitos.
Com as importantes alterações políticas ocorridas a partir de Abril de 1974, começou a surgir um movimento das Caixas existentes no sentido de se autonomizarem, expandirem a sua implantação e alargarem a sua actividade nos moldes em que o Crédito Agrícola Mútuo se desenvolvera em muitos países europeus.
Desse movimento resultou a criação, em 1978, da Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo - FENACAM - com a função de apoiar e representar, nacional e internacionalmente, as suas Associadas. Um dos principais objectivos da Federação foi conseguir a revisão da legislação aplicável ao Crédito Agrícola Mútuo, nessa altura já com mais de 60 anos de vigência. Publicou-se o Decreto-Lei nº 231/82, de cujo anexo consta um Regime Jurídico Específico para o Crédito Agrícola Mútuo, deixando as Caixas de estar sujeitas à tutela da Caixa Geral de Depósitos, e ficando prevista a constituição de uma Caixa Central com o objectivo de regular a actividade creditícia das Caixas suas associadas.
O novo regime legal abriu caminho a uma considerável expansão do Crédito Agrícola durante a década de 80. A Caixa Central foi criada em 20 de Junho de 1984.
Com a finalidade de assegurar a solvabilidade do sistema, foi instituído, em 1987, pelo Decreto-Lei nº 182/87, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) em que participam hoje todas as Caixas Associadas.
Atendendo à necessidade de reflectir legislativamente as transformações que o Crédito Agrícola atravessara nos últimos anos e de o adaptar às orientações do Direito Comunitário, chegar-se-á a um novo regime jurídico do CAM, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/91, de 11 de Janeiro.
Esse diploma fez adoptar para o Crédito Agrícola um modelo organizativo, assente no conjunto formado pela Caixa Central e pelas suas associadas, o qual se denomina "Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo" (SICAM). A Caixa Central passou a ter funções e poderes em matéria de orientação, fiscalização e representação financeira do SICAM, e estabeleceu-se um regime de co-responsabilidade entre ela e as suas associadas, de modo que a supervisão da solvabilidade e liquidez é feita com base em contas consolidadas.
A definição de um exigente quadro de constituição e de funcionamento das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, (CCAM), assim como o reforço dos fundos próprios estabelecidos no novo diploma, pôs termo à responsabilidade solidária ilimitada dos sócios das CCAM, tendo o seu capital mínimo passado para € 2493989,49, embora para aquelas que façam parte do SICAM, esse limite tenha sido fixado em € 49879,79. O âmbito das operações activas das CCAM foi também alargado, passando a abranger actividades ligadas à transformação, conservação, transporte e comercialização de produtos agrícolas, fabricação e comercialização de bens de capital e à prestação de serviços. À Caixa Central foi atribuído um estatuto de instituição especial de crédito, embora com funções próximas dos bancos comerciais. Desta forma se tentou conseguir uma atenuação da concentração sectorial do crédito concedido, sem conduzir à descaracterização da natureza e das finalidades do Crédito Agrícola.
Procedeu-se também à instituição da figura do Contrato de Agência, instrumento muito útil para o desenvolvimento do Crédito Agrícola, conferindo às CCAM a capacidade de intermediar operações que lhes estão vedadas no seu âmbito normal de actividade, em representação da Caixa Central.
O Decreto-Lei nº 230/95, de 12 de Setembro, veio alterar o Regime Jurídico de 1991. As alterações introduzidas por este diploma, para além de alargar o âmbito associativo das Caixas, acrescentando-lhe as entidades envolvidas em outras actividades como a caça, pesca, aquicultura, agro-turismo, artesanato e as indústrias extractivas, e, por consequência, o âmbito de intervenção comercial das CCAM, possibilitou à Caixa Central a realização da quase totalidade das demais operações permitidas aos bancos, fixando-lhe assim um cariz de instituição de crédito universal. Além disso, eliminou-se a proibição das Caixas distribuírem excedentes pelos seus associados e deu-se a possibilidade das reservas darem origem a títulos de capital igualmente distribuíveis pelos Associados.
Estas modificações consideram-se positivas, porque vão no sentido da evolução verificada em todos os Bancos Cooperativos dos países membros da União Europeia. Espera-se que no futuro o Crédito Agrícola em Portugal evolua para uma situação de Banco Universal, corporizado num sistema integrado fortemente descentralizado, sem nos afastarmos da missão fundamental de apoio à Agricultura, donde maioritariamente se recrutam os Associados do Crédito Agrícola, bem como das áreas essencialmente rurais, onde se situa a esmagadora maioria dos seus balcões.
A partir de 1998 o Crédito Agrícola assiste a uma maior unificação entre as Caixas Associadas e a Caixa Central, com a introdução de uma única plataforma informática.
Estas modificações consideram-se positivas, porque tendem a afirmar cada vez mais o Crédito Agrícola como um "banco completo", com canais de distribuição diversificados e com ofertas diferenciadas de acordo com os segmentos em que pretende aumentar a sua penetração, de modo a preservar e aumentar as suas quotas de mercado, num contexto cada vez mais competitivo.
Objectivos
Os principais objectivos são:
• Aprofundar e valorizar o relacionamento com o universo de Clientes, potenciando, numa lógica personalizada, dois conceitos que são marca distintiva do Crédito Agrícola: Banca de Relação e Banca de Proximidade.
• Promover o aperfeiçoamento constante do Serviço ao Cliente, visando um elevado grau de satisfação.
• Contribuir para a afirmação e a qualidade de vida das comunidades locais, através do apoio ao desenvolvimento das economias das respectivas regiões.
Publico Alvo
O publico alvo é essencialmente individuos com a faxa etária superior a 18 anos.
A actividade do Grupo Crédito Agrícola tem como base de sustentação as Caixas Agrícolas – verdadeiras entidades dinamizadoras das economias locais – que com a sua autonomia e integração nas respectivas regiões, conhecem em profundidade as realidades do respectivo tecido empresarial e económico e os desafios que se colocam para o progresso económico-social a nível local.
História
• A raiz histórica das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pode situar-se nas Santas Casas da Misericórdia, fundadas em 1498 sob a égide da esposa de D. João II de Portugal (o Príncipe Perfeito), Rainha D. Leonor, e de Frei Miguel Contreiras, bem como nos Celeiros Comuns criados em 1576 por D. Sebastião.
Em 1778, a Misericórdia de Lisboa foi a primeira a fazer empréstimos aos agricultores. Várias outras Misericórdias lhe seguiram o exemplo, levando Andrade Corvo, em 1866 e 1867, a publicar leis destinadas a transformar as Irmandades, Confrarias e Misericórdias em instituições de crédito agrícola e industrial (Bancos Agrícolas ou Misericórdias - Bancos).
Quanto aos Celeiros Comuns, fundados por iniciativa particular ou por intervenção dos reis, dos municípios ou das paróquias, eram estabelecimentos de crédito destinados a socorrer os agricultores em anos de escassa produção, adiantando-lhes as sementes por determinado juro que seria pago, tal como o empréstimo, em géneros. De registar que somente 100 anos depois apareceram instituições semelhantes na Escócia (1649) e mais de 200 anos depois na Alemanha (1765). A importância dos Celeiros Comuns foi diminuindo à medida que as taxas de juro foram aumentando, tendo-se procedido em 1862 à sua reforma com a qual se deu a substituição gradual do pagamento em géneros por pagamento em dinheiro, assimilando-os a verdadeiras instituições de crédito.
Coube ao Ministro do Fomento Brito Camacho fundar o verdadeiro Crédito Agrícola em Portugal em 1911, por Decreto de 1 de Março, para cuja implantação trabalharam conjuntamente monárquicos e republicanos uma vez que o projecto se havia iniciado ainda na vigência da Monarquia. Foi, porém, a Lei nº 215, de 1914, regulamentada em 1919 pelo Decreto nº 5219, que, num extenso articulado, definiu a actividade das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo. Após um período inicial em que o número de Caixas de Crédito Agrícola Mútuo aumentou, graças ao esforço de inúmeros agricultores, ocorreu alguma estagnação a seguir à crise bancária da primeira metade dos anos 30, da qual resultou a imposição às Caixas da tutela da Caixa Geral de Depósitos.
Com as importantes alterações políticas ocorridas a partir de Abril de 1974, começou a surgir um movimento das Caixas existentes no sentido de se autonomizarem, expandirem a sua implantação e alargarem a sua actividade nos moldes em que o Crédito Agrícola Mútuo se desenvolvera em muitos países europeus.
Desse movimento resultou a criação, em 1978, da Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo - FENACAM - com a função de apoiar e representar, nacional e internacionalmente, as suas Associadas. Um dos principais objectivos da Federação foi conseguir a revisão da legislação aplicável ao Crédito Agrícola Mútuo, nessa altura já com mais de 60 anos de vigência. Publicou-se o Decreto-Lei nº 231/82, de cujo anexo consta um Regime Jurídico Específico para o Crédito Agrícola Mútuo, deixando as Caixas de estar sujeitas à tutela da Caixa Geral de Depósitos, e ficando prevista a constituição de uma Caixa Central com o objectivo de regular a actividade creditícia das Caixas suas associadas.
O novo regime legal abriu caminho a uma considerável expansão do Crédito Agrícola durante a década de 80. A Caixa Central foi criada em 20 de Junho de 1984.
Com a finalidade de assegurar a solvabilidade do sistema, foi instituído, em 1987, pelo Decreto-Lei nº 182/87, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) em que participam hoje todas as Caixas Associadas.
Atendendo à necessidade de reflectir legislativamente as transformações que o Crédito Agrícola atravessara nos últimos anos e de o adaptar às orientações do Direito Comunitário, chegar-se-á a um novo regime jurídico do CAM, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/91, de 11 de Janeiro.
Esse diploma fez adoptar para o Crédito Agrícola um modelo organizativo, assente no conjunto formado pela Caixa Central e pelas suas associadas, o qual se denomina "Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo" (SICAM). A Caixa Central passou a ter funções e poderes em matéria de orientação, fiscalização e representação financeira do SICAM, e estabeleceu-se um regime de co-responsabilidade entre ela e as suas associadas, de modo que a supervisão da solvabilidade e liquidez é feita com base em contas consolidadas.
A definição de um exigente quadro de constituição e de funcionamento das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, (CCAM), assim como o reforço dos fundos próprios estabelecidos no novo diploma, pôs termo à responsabilidade solidária ilimitada dos sócios das CCAM, tendo o seu capital mínimo passado para € 2493989,49, embora para aquelas que façam parte do SICAM, esse limite tenha sido fixado em € 49879,79. O âmbito das operações activas das CCAM foi também alargado, passando a abranger actividades ligadas à transformação, conservação, transporte e comercialização de produtos agrícolas, fabricação e comercialização de bens de capital e à prestação de serviços. À Caixa Central foi atribuído um estatuto de instituição especial de crédito, embora com funções próximas dos bancos comerciais. Desta forma se tentou conseguir uma atenuação da concentração sectorial do crédito concedido, sem conduzir à descaracterização da natureza e das finalidades do Crédito Agrícola.
Procedeu-se também à instituição da figura do Contrato de Agência, instrumento muito útil para o desenvolvimento do Crédito Agrícola, conferindo às CCAM a capacidade de intermediar operações que lhes estão vedadas no seu âmbito normal de actividade, em representação da Caixa Central.
O Decreto-Lei nº 230/95, de 12 de Setembro, veio alterar o Regime Jurídico de 1991. As alterações introduzidas por este diploma, para além de alargar o âmbito associativo das Caixas, acrescentando-lhe as entidades envolvidas em outras actividades como a caça, pesca, aquicultura, agro-turismo, artesanato e as indústrias extractivas, e, por consequência, o âmbito de intervenção comercial das CCAM, possibilitou à Caixa Central a realização da quase totalidade das demais operações permitidas aos bancos, fixando-lhe assim um cariz de instituição de crédito universal. Além disso, eliminou-se a proibição das Caixas distribuírem excedentes pelos seus associados e deu-se a possibilidade das reservas darem origem a títulos de capital igualmente distribuíveis pelos Associados.
Estas modificações consideram-se positivas, porque vão no sentido da evolução verificada em todos os Bancos Cooperativos dos países membros da União Europeia. Espera-se que no futuro o Crédito Agrícola em Portugal evolua para uma situação de Banco Universal, corporizado num sistema integrado fortemente descentralizado, sem nos afastarmos da missão fundamental de apoio à Agricultura, donde maioritariamente se recrutam os Associados do Crédito Agrícola, bem como das áreas essencialmente rurais, onde se situa a esmagadora maioria dos seus balcões.
A partir de 1998 o Crédito Agrícola assiste a uma maior unificação entre as Caixas Associadas e a Caixa Central, com a introdução de uma única plataforma informática.
Estas modificações consideram-se positivas, porque tendem a afirmar cada vez mais o Crédito Agrícola como um "banco completo", com canais de distribuição diversificados e com ofertas diferenciadas de acordo com os segmentos em que pretende aumentar a sua penetração, de modo a preservar e aumentar as suas quotas de mercado, num contexto cada vez mais competitivo.
Objectivos
Os principais objectivos são:
• Aprofundar e valorizar o relacionamento com o universo de Clientes, potenciando, numa lógica personalizada, dois conceitos que são marca distintiva do Crédito Agrícola: Banca de Relação e Banca de Proximidade.
• Promover o aperfeiçoamento constante do Serviço ao Cliente, visando um elevado grau de satisfação.
• Contribuir para a afirmação e a qualidade de vida das comunidades locais, através do apoio ao desenvolvimento das economias das respectivas regiões.
Publico Alvo
O publico alvo é essencialmente individuos com a faxa etária superior a 18 anos.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Difrença entre Marca, Simbolo e Logotipo
Marca
Nome, expressão, forma gráfica, etc., que individualiza e identifica uma empresa, um produto ou uma linha de produtos. [logotipo, logomarca e símbolo-marca]
Logomarca
Marca que reúne graficamente letras do nome da empresa e elementos formais puros, abstratos. Qualquer representação gráfica padronizada e distintiva utilizada como marca; representação visual de uma marca.
Logotipo
Grupo de letras fundidas em um só tipo, formando sigla ou palavra, usualmente representativas de marca comercial ou de fabricação. Por extensão: Marca constituída por grupo de letras, sigla ou palavra, especialmente desenhada para uma instituição, empresa, etc.
Símbolo-marca
Símbolo gráfico, geométrico ou figurativo, utilizado como marca; marca-símbolo; símbolo-marca.
Nome, expressão, forma gráfica, etc., que individualiza e identifica uma empresa, um produto ou uma linha de produtos. [logotipo, logomarca e símbolo-marca]
Logomarca
Marca que reúne graficamente letras do nome da empresa e elementos formais puros, abstratos. Qualquer representação gráfica padronizada e distintiva utilizada como marca; representação visual de uma marca.
Logotipo
Grupo de letras fundidas em um só tipo, formando sigla ou palavra, usualmente representativas de marca comercial ou de fabricação. Por extensão: Marca constituída por grupo de letras, sigla ou palavra, especialmente desenhada para uma instituição, empresa, etc.
Símbolo-marca
Símbolo gráfico, geométrico ou figurativo, utilizado como marca; marca-símbolo; símbolo-marca.
terça-feira, 21 de setembro de 2010
Definição de Simbolo
O termo símbolodesigna um elemento representativo que está (realidade visível) em lugar de algo (realidade invisível) que tanto pode ser um objecto como um conceito ou idéia, determinada quantidade ou qualidade. ...Símbolo nesse sentido, significa um dos elementos de identidade visual que pode fazer parte de uma marca. Ele pode ser abstrato ou figurativo e tem como função ajudar a identificar uma marca, separando-a das demais, tornando-a única e distintafigura com significado convencional, usada para exprimir graficamente um risco, aviso, recomendação ou instrução, de forma rápida e facilmente identificável.
Definição de Logotipo
Logotipo, ou logótipo, refere-se à forma particular como o nome da marca é representado graficamente, pela escolha ou desenho de uma tipografia específica. É um dos elementos gráficos de composição de uma marca, algumas vezes é o único, tornando-se a principal representação gráfica da mesma.Fonte, formato e cores usados na representação gráfica do nome da empresa.Letras (especialmente desenhadas ou adaptadas) utilizadas para compor o nome de marca ou empresaImagem gráfica de letras ou de uma palavra específicamente tratada, a fim de dotá-la de uma característica individual. Também chamado de logo é um elemento de identidade visual característico de empresas comerciais e instituições em geral.
Definição de Identidade Corporativa
A Identidade Corporativa (ou Identidade Organizacional) corresponde ao conjunto de características, valores e crenças com que a organização se auto-identifica e se diferencia das outras organizações existentes no mercado. Representa, por outras palavras, a própria personalidade da organização, isto é, a sua forma de ser e de fazer na sua actuação global, a qual é (ou deveria ser) partilhada pela globalidade dos seus colaboradores.
Assim definida, a identidade corporativa depende essencialmente de quatro factores principais:
· Comportamento corporativo: consiste nas actividades desenvolvidas pela organização no seu relacionamento com o mercado e com os restantes stakeholders, incluindo as políticas e relacionamentos comerciais, a comunicação institucional, entre outros;
· Cultura organizacional: representa o conjunto de valores e princípios partilhados e generalizadamente aceites pelos membros da organização e que, por isso, constituem importantes elementos de integração interna;
· Identidade visual: consiste no conjunto de símbolos e imagens que procuram traduzir graficamente alguns aspectos da identidade corporativa; geralmente estes elementos visuais são aplicados de acordo com um manual de normas gráficas que estabelece as regras para a sua utilização;
· Comunicação corporativa: diz respeito aos conjunto de formas de comunicação utilizadas pela organização no seu relacionamento com os seus diferentes públicos-alvo, quer internos, quer externos.
Assim definida, a identidade corporativa depende essencialmente de quatro factores principais:
· Comportamento corporativo: consiste nas actividades desenvolvidas pela organização no seu relacionamento com o mercado e com os restantes stakeholders, incluindo as políticas e relacionamentos comerciais, a comunicação institucional, entre outros;
· Cultura organizacional: representa o conjunto de valores e princípios partilhados e generalizadamente aceites pelos membros da organização e que, por isso, constituem importantes elementos de integração interna;
· Identidade visual: consiste no conjunto de símbolos e imagens que procuram traduzir graficamente alguns aspectos da identidade corporativa; geralmente estes elementos visuais são aplicados de acordo com um manual de normas gráficas que estabelece as regras para a sua utilização;
· Comunicação corporativa: diz respeito aos conjunto de formas de comunicação utilizadas pela organização no seu relacionamento com os seus diferentes públicos-alvo, quer internos, quer externos.
Defenição de Marca
Marca: Marca é a representação simbólica de uma entidade, qualquer que ela seja, algo que permite identificá-la de um modo imediato como, por exemplo, um sinal de presença, uma simples pegada. Na teoria da comunicação, pode ser um signo, um símbolo ou um ícone. Uma simples palavra pode referir uma marca.
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